Momentum Empreendimentos

Um loteamento de lazer perfeito para os amantes da natureza e do bem-estar. Essa é a Riviera de Santa Cristina II.

São mais de 4 milhões de m² no interior de SP, interligados por um viaduto sobre a Rod. Raposo Tavares, em uma localização privilegiada, às margens da maior represa do estado: a Represa Jurumirim.

465.377 m² de área verde preservada.

Terrenos planos, a partir de 450 m², prontos para construir.

Lazer
completo

Clube de alto padrão, equipado com piscinas, quadras esportivas, bar, restaurante e um píer exclusivo para embarque e desembarque para navegar ou praticar esportes náuticos.

Ecopista.

Rampa para barcos.

Praias privativas, às margens da Represa Jurumirim.

Galeria

Acesso controlado 24h

Para melhor organização, controle e segurança, a Riviera II possui duas portarias, sendo uma Social, exclusiva para moradores e visitantes; e outra para prestadores de serviço.

A Riviera de Santa Cristina II (RSC II) é um empreendimento com o padrão de qualidade Momentum, administradora de loteamentos de lazer com meio século de sucesso no Brasil e serviços de conservação certificados pelas normas da ISO.

Saiba mais sobre a Momentum em www.momentum.com.br.

Como podemos te ajudar?

Perguntas frequentes

A Riviera de Santa Cristina II é um Loteamento Fechado, também chamado de Loteamento com Acesso Controlado.

Os Loteamentos são regulados pela Lei nº 6.766/79 e consistem na subdivisão de uma gleba (área maior) em lotes (áreas menores), com abertura de novas vias. Nos loteamentos fechados, o perímetro da gleba é cercado ou murado, e a entrada é controlada por uma ou várias portarias.

Os Loteamentos Fechados implicam na existência de uma administração para a realização dos serviços de interesse geral, tais como: controle de portaria, conservação das vias e áreas verdes, vigilância, limpeza, preservação, fiscalização do cumprimento das normas de convivência, etc.

A Momentum é a administradora da Riviera de Santa Cristina II.

As vias e áreas verdes da Riviera II são públicas, mas sua conservação é feita pela administradora do loteamento em troca do direito de fechamento do loteamento. Mas isso não impede o uso da rua por não proprietários devidamente identificados ou cadastrados, conforme determina o art. 2º, § 8º da Lei 6766/79, que rege o parcelamento do solo urbano.

Os proprietários se obrigam a cumprir regras e custeios, sendo essas obrigações inerentes à propriedade (juridicamente denominadas de propter rem).

O custo mensal para um proprietário manter um lote na Riviera de Santa Cristina II pode variar de acordo com alguns fatores, como a localização do lote no empreendimento; a associação do proprietário ou não ao SLIM, que é a entidade responsável pela gestão do clube, bem como a existência ou não de edificação no lote do proprietário associado.

Mas em linhas gerais, considerando as principais despesas (conservação do empreendimento; contribuições para o Fundo de Melhoramentos e Fundo de Transporte, e contribuição Social do SLIM), o custo mensal gira em torno de R$ 650 a R$ 1.550,00.

Assim que o seu contrato de compra for assinado e cadastrado em sistema, você precisará do seu cartão social para entrar no clube.

Você receberá instruções para cadastrar seus dependentes e solicitar os cartões no site, na Área do Proprietário.

O primeiro passo é contratar um arquiteto para desenvolver o projeto de sua casa.

É fundamental entregar ao arquiteto o Regulamento para Construções, onde constam todas as orientações que devem ser seguidas por ele e, depois, pelo seu construtor.

Finalizado o projeto, ele deverá ser encaminhado ao DICON – Departamento de Incentivo à Construção, pelo e-mail [email protected], que avaliará se as diretrizes do Regulamento para Construções foram obedecidas, e aprovará o projeto.

Aprovado o projeto, você pode começar a construção.

Você pode conferir orientações e dicas importantes sobre esse assunto clicando aqui.

Não, você não tem prazo para iniciar a construção da sua casa enquanto não solicitar a aprovação do seu projeto de construção.

Depois de aprovado o projeto de construção pelo Departamento de Incentivo à Construção (DICON), e a ligação da água for realizada, começa a contar o prazo de:

a) 60 dias para concluir o abrigo de medidores de água e energia;

b) 15 meses para cobrir sua obra;

c) 30 meses para finalizar sua obra.

IMPORTANTE: caso você participe de alguma campanha da Momentum, as condições podem ser diferentes das citadas acima.